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pedrostar77 (STRONG)
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MensagemAssunto: leis......   leis...... Icon_minitimeQui maio 03, 2012 1:39 am

A aquisição de uma arma de softair numa loja ou site estrangeiro configura uma importação.

Relativamente à importação de armas provenientes de fora do Espaço Schengen, são feitos dois tipos de controlo feito na Alfândega.
Um relativo à liquidação de taxas e impostos aduaneiros e outro respeitante à autorização de importação.

Relativamente à importação de armas provenientes de países da UE apenas se exige que tenha sido autorizada a importação das mesmas pela Direcção Nacional da PSP. Isto, sem prejuízo de serem efectuadas as respectivas peritagens nos postos alfandegários.

Quanto ao regime de importação das armas de softair cumpre informar o seguinte:
Em matéria de importação de armas, o art.º 60.º da Lei n.º 5/2006 (diploma onde estão todas as disposições dorvante mencionadas) estabelece que:
"1- A importação e exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes ou só fulminantes, estão sujeitas a prévia autorização do director nacional da PSP.
2- A autorização pode ser concedida:
a) Ao titular do alvará de armeiro, de acordo com a actividade exercida;
b) Ao titular de licença B, ou isento nos termos da lei, para armas de fogo da classe B;
c) Ao titular de licença B1, C, D, E, ou F, para armas da classe permitida pela respectiva licença;
3- Em cada ano apenas é concedida autorização de importação de uma arma aos titulares das licenças B, B1,C, D, E e F, ou que delas estejam isentos.
4- Os cidadãos nacionais regressados de países terceiros após ausência superior a um ano e os estrangeiros oriundos desses países que pretendam fixar residência em território nacional podem ser autorizados a importar as suas armas das classes B, B1, C, D, E, F ou G e respectivas munições, ficando contudo sujeitos à prova da respectiva licença de uso e porte ou detenção."
E diz ainda o art.º 62.º que:
"1- O director nacional da PSP pode emitir autorização prévia para a importação temporária de armas destinadas à prática venatória, competições desportivas ou a feiras de coleccionadores, reconhecidas pelas respectivas federações ou associações, a requerimento dos seus proprietários ou dos organismos que promovem aquelas iniciativas."
Ou seja, há duas formas de importação de armas: a definitiva e a temporária (regulada neste último artigo). Esta última forma de importação, destina-se somente a fazer uso da arma em práticas venatórias, ou seja, caça (que é por natureza sazonal e temporária) competições desportivas (ou seja, um evento de duração limitada no tempo).

No seu caso, a importação seria feita de fora do Espaço Schengen o que implicaria que tivesse de proceder ao pagamento dos impostos aduaneiros, não obstante ser obrigatório ainda estar munido de uma autorização de importação de arma de softair emitida previamente pela Direcção Nacional da PSP, sob pena de, não a possuindo, a arma ficar retida no Posto de Controlo da Alfândega. A importação quer definitiva quer temporária de uma arma de softair importa o pagamento de uma taxa de 10€ (ou 5€ no caso de a importação ser requerida por armeiro) por cada arma que se queira importar.

Outro aspecto a ter em conta é que, para a arma entrar em território nacional, precisa de possuir as características que a lei impõe para uma arma de softair, isto é, que esteja parcialmente pintada de vermelho ou amarelo fluorescente e que a energia de disparo à saida da boca do cano não seja superior a 1.3 Joules. Ou seja, terá de se certificar junto do vendedor que a arma parte parcialmente pintada com as cores atrás mencionadas e que a energia à saída da boca do cano não exceda o limite referido.

Quanto à peritagem de armas de softair aquando da sua chegada aos postos alfandegários ou a postos de controlo de armamento, na medida em que as armas de softair não se enquadram em nenhuma das alíneas do n.º 3 do art.º 63.º, estas não estão sujeitas a peritagem obrigatória efectuada pelos peritos da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, o que não quer dizer que os peritos não possam proceder à peritagem das armas de softair oficiosamente, para averiguarem as suas características, se assim o entenderem. A questão é saber se o custo da peritagem está a cargo do titular da arma ou não. Por não ser obrigatória a peritagem efectuada pelos peritos da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, não deverá ser custeada pelo titular da arma.


Sucede, porém, que aquando da entrada da arma de softair em território nacional, a mesma carece de que sejam averiguadas as suas características para que seja determinada a sua categoria e a sua conformidade com a legislação nacional.

E acontece que tem-se entendido é que essa averiguação configura uma PERÍCIA, e que, deste modo, deve estar sujeita a pagamento de taxa pelo seu titular, pese embora essa mesma perícia não seja feita pelos peritos da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.


Assim, recaindo a averiguação das características dos objectos com aspecto físico exterior a armas no conceito legal de perícia, está sujeito a pagamento de uma taxa de €100 (por dia), pela pessoa que procedeu à sua importação, nos termos do n.º 1 do art.º 63.º da Lei n.º 5/2006, de 22 de Fevereiro e da alínea q) do art.º 14.º da Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro.


Espero ter esclarecido as suas dúvidas. Se mais surgirem não hesite em contactar-nos.

Sem outro assunto de momento, aproveito para lhe endereçar os meus melhores cumprimentos,

Pedro Varanda
Advogado
Presidente do Cons. Jurisdicional da FPA
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MensagemAssunto: Re: leis......   leis...... Icon_minitimeQui maio 03, 2012 1:59 am

pedrostar77 (STRONG) escreveu:
A aquisição de uma arma de softair numa loja ou site estrangeiro configura uma importação.

Relativamente à importação de armas provenientes de fora do Espaço Schengen, são feitos dois tipos de controlo feito na Alfândega.
Um relativo à liquidação de taxas e impostos aduaneiros e outro respeitante à autorização de importação.

Relativamente à importação de armas provenientes de países da UE apenas se exige que tenha sido autorizada a importação das mesmas pela Direcção Nacional da PSP. Isto, sem prejuízo de serem efectuadas as respectivas peritagens nos postos alfandegários.

Quanto ao regime de importação das armas de softair cumpre informar o seguinte:
Em matéria de importação de armas, o art.º 60.º da Lei n.º 5/2006 (diploma onde estão todas as disposições dorvante mencionadas) estabelece que:
"1- A importação e exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes ou só fulminantes, estão sujeitas a prévia autorização do director nacional da PSP.
2- A autorização pode ser concedida:
a) Ao titular do alvará de armeiro, de acordo com a actividade exercida;
b) Ao titular de licença B, ou isento nos termos da lei, para armas de fogo da classe B;
c) Ao titular de licença B1, C, D, E, ou F, para armas da classe permitida pela respectiva licença;
3- Em cada ano apenas é concedida autorização de importação de uma arma aos titulares das licenças B, B1,C, D, E e F, ou que delas estejam isentos.
4- Os cidadãos nacionais regressados de países terceiros após ausência superior a um ano e os estrangeiros oriundos desses países que pretendam fixar residência em território nacional podem ser autorizados a importar as suas armas das classes B, B1, C, D, E, F ou G e respectivas munições, ficando contudo sujeitos à prova da respectiva licença de uso e porte ou detenção."
E diz ainda o art.º 62.º que:
"1- O director nacional da PSP pode emitir autorização prévia para a importação temporária de armas destinadas à prática venatória, competições desportivas ou a feiras de coleccionadores, reconhecidas pelas respectivas federações ou associações, a requerimento dos seus proprietários ou dos organismos que promovem aquelas iniciativas."
Ou seja, há duas formas de importação de armas: a definitiva e a temporária (regulada neste último artigo). Esta última forma de importação, destina-se somente a fazer uso da arma em práticas venatórias, ou seja, caça (que é por natureza sazonal e temporária) competições desportivas (ou seja, um evento de duração limitada no tempo).

No seu caso, a importação seria feita de fora do Espaço Schengen o que implicaria que tivesse de proceder ao pagamento dos impostos aduaneiros, não obstante ser obrigatório ainda estar munido de uma autorização de importação de arma de softair emitida previamente pela Direcção Nacional da PSP, sob pena de, não a possuindo, a arma ficar retida no Posto de Controlo da Alfândega. A importação quer definitiva quer temporária de uma arma de softair importa o pagamento de uma taxa de 10€ (ou 5€ no caso de a importação ser requerida por armeiro) por cada arma que se queira importar.

Outro aspecto a ter em conta é que, para a arma entrar em território nacional, precisa de possuir as características que a lei impõe para uma arma de softair, isto é, que esteja parcialmente pintada de vermelho ou amarelo fluorescente e que a energia de disparo à saida da boca do cano não seja superior a 1.3 Joules. Ou seja, terá de se certificar junto do vendedor que a arma parte parcialmente pintada com as cores atrás mencionadas e que a energia à saída da boca do cano não exceda o limite referido.

Quanto à peritagem de armas de softair aquando da sua chegada aos postos alfandegários ou a postos de controlo de armamento, na medida em que as armas de softair não se enquadram em nenhuma das alíneas do n.º 3 do art.º 63.º, estas não estão sujeitas a peritagem obrigatória efectuada pelos peritos da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, o que não quer dizer que os peritos não possam proceder à peritagem das armas de softair oficiosamente, para averiguarem as suas características, se assim o entenderem. A questão é saber se o custo da peritagem está a cargo do titular da arma ou não. Por não ser obrigatória a peritagem efectuada pelos peritos da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, não deverá ser custeada pelo titular da arma.


Sucede, porém, que aquando da entrada da arma de softair em território nacional, a mesma carece de que sejam averiguadas as suas características para que seja determinada a sua categoria e a sua conformidade com a legislação nacional.

E acontece que tem-se entendido é que essa averiguação configura uma PERÍCIA, e que, deste modo, deve estar sujeita a pagamento de taxa pelo seu titular, pese embora essa mesma perícia não seja feita pelos peritos da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.


Assim, recaindo a averiguação das características dos objectos com aspecto físico exterior a armas no conceito legal de perícia, está sujeito a pagamento de uma taxa de €100 (por dia), pela pessoa que procedeu à sua importação, nos termos do n.º 1 do art.º 63.º da Lei n.º 5/2006, de 22 de Fevereiro e da alínea q) do art.º 14.º da Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro.


Espero ter esclarecido as suas dúvidas. Se mais surgirem não hesite em contactar-nos.

Sem outro assunto de momento, aproveito para lhe endereçar os meus melhores cumprimentos,

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Declaração de Venda


Eu, (nome completo do vendedor), maior, residente na (morada completa), portador do BI n.º ......., emitido a .../.../..., pelos Serviços de Identificação Civil de ...., declaro vender a (nome completo do comprador), residente na (morada completa), maior, portador do BI n.º ......., emitido a .../.../..., pelos Serviços de Identificação Civil de ...., uma arma de softair do modelo -----------------da marca --------------------., que se encontra parcialmente pintada de cor (amarela/vermelha) fluorescente no ...(indicar a parte da arma que se encontra pintado, se tapa-chamas, se todo o cano, etc..), pelo preço de €.... .






...., de ...................... de 2012.
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MensagemAssunto: Re: leis......   leis...... Icon_minitimeSex maio 04, 2012 2:25 am

Já agora, vem a propósito de que este post?
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MensagemAssunto: Re: leis......   leis...... Icon_minitime

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